NOVO TELEFONE: (11) 3333-1323
Resolução SF 34, de 22-03-16 – DOE 23-03-16
Altera a Resolução SF-47, de 10-08-2015, que Designou representantes para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de que trata o Decreto 61.331, de 23-06-2015.
O Secretário da Fazenda, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto 61.331, de 23-06-2015, resolve:
Artigo 1º - Os incisos V e VI do artigo 1º Resolução SF 47, de 10-08-2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“V - da São Paulo Previdência - SPPREV:
Andreia Ribeiro Pereira, RG. 34.398.125-7 e
2) Fábio da Silva Cunha, RG 25.315.309-8;
VI - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp:
Custódio Guimarães Junior, RG 5.268.186-5 e
2) Leila Guiomar Rocha, RG. 11.325.186-5.”
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, a contar da publicação do Decreto 61.821, de 29-01-2016.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SF 35, de 22-03-16 – DOE 23-03-16
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida de janeiro de 2016.
O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 55.300, de 30-12-2009, Resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito mensal ao regime especial de pagamento de precatórios, de que trata a Emenda Constitucional 62/2009, o valor da receita corrente líquida de janeiro de 2016, apurado pela somatória das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$ 140.550.970.055, 65 (cento e quarenta bilhões, quinhentos e cinquenta milhões, novecentos e setenta mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ATO COTEPE/ICMS 03, DE 16-03-16 – DOU 23-03-16
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime es- pecial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 132 e 133 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
|
Razão Social
|
CNPJ – Matriz
|
Sede
|
Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
|
132
|
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME
|
19.694.566/0001-99
|
Cássia-MG
|
MG
|
133
|
LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.
|
02.945.663/0001-04
|
Barueri – SP
|
SP
|
Artigo 2º - Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
|
Razão Social
|
CNPJ – Matriz
|
Sede
|
Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
|
126
|
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES
|
18.512.241/0001-85
|
São Paulo – SP
|
SP
|
131
|
MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
|
07.403.266/0001-24
|
Belo Horizonte – MG
|
MG
|
Item
|
Razão Social
|
CNPJ - Matriz
|
Sede
|
UFs onde as empresas podem usufruir do Re- gime Especial - Convênio ICMS 17/2013
|
45
|
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
|
05.663.379/0001
-33
|
São Paulo - SP
|
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA,
MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP
|
97
|
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
|
02.255.187/0001-08
|
Timbó - SC
|
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC
|
Artigo 3º - Ficam alterados os itens 45 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
|
Razão Social
|
CNPJ – Matriz
|
Sede
|
Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
|
45
|
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
|
05.663.379/0001-33
|
São Paulo – SP
|
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP
|
97
|
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
|
02.255.187/0001-08
|
Timbó – SC
|
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC
|
Artigo 4º - Ficam revogados os itens 30 e 76 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, , que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item
|
Razão Social
|
CNPJ – Matriz
|
Sede
|
Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
|
30
|
ENCANTO TELECOM
|
11.400.830/0001-22
|
São Paulo – SP
|
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
|
76
|
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
|
39.495.486/0001-11
|
Saquarema – RJ
|
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP
|
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ATO COTEPE/ICMS 04, DE 16-03-16 – DOU 23-03-16
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/15, que divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Artigo 1º - O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 33/15, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Item
|
UF
|
Temperatura - º C
|
Gasolina A – FCV
|
Óleo Diesel – FCV
|
1
|
AC
|
27,0
|
0,9923
|
0,9943
|
2
|
AL
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
3
|
AM
|
29,0
|
0,9901
|
0,9927
|
4
|
AP
|
28,0
|
0,9912
|
0,9935
|
5
|
BA
|
27,0
|
0,9923
|
0,9943
|
6
|
CE
|
29,0
|
0,9901
|
0,9927
|
7
|
DF
|
23,5
|
0,9962
|
0,9971
|
8
|
ES
|
25,5
|
0,9945
|
0,9955
|
9
|
GO
|
25,5
|
0,9940
|
0,9955
|
10
|
MA
|
29,5
|
0,9895
|
0,9923
|
11
|
MG
|
24,0
|
0,9956
|
0,9967
|
12
|
PA
|
29,0
|
0,9901
|
0,9927
|
13
|
PB
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
14
|
PE
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
15
|
PI
|
30,0
|
0,9890
|
0,9918
|
16
|
PR
|
22,0
|
0,9978
|
0,9984
|
17
|
RJ
|
24,0
|
0,9956
|
0,9967
|
18
|
RN
|
29,5
|
0,9895
|
0,9923
|
19
|
RO
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
20
|
RR
|
29,5
|
0,9895
|
0,9923
|
21
|
RS
|
20,0
|
1,0000
|
1,0000
|
22
|
SC
|
20,0
|
1,0000
|
1,0000
|
23
|
SE
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
24
|
SP
|
23,0
|
0,9967
|
0,9976
|
25
|
TO
|
28,5
|
0,9906
|
0,9931
|
Item
|
UF
|
Temperatura - º C
|
Gasolina A - FCV
|
Óleo Diesel - FCV
|
1
|
AC
|
27,0
|
0,9923
|
0,9943
|
2
|
AL
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
3
|
AM
|
29,0
|
0,9901
|
0,9927
|
4
|
AP
|
28,0
|
0,9912
|
0,9935
|
5
|
BA
|
27,0
|
0,9923
|
0,9943
|
6
|
CE
|
29,0
|
0,9901
|
0,9927
|
7
|
DF
|
23,5
|
0,9962
|
0,9971
|
8
|
ES
|
25,5
|
0,9945
|
0,9955
|
9
|
GO
|
25,5
|
0,9940
|
0,9955
|
10
|
MA
|
29,5
|
0,9895
|
0,9923
|
11
|
MG
|
24,0
|
0,9956
|
0,9967
|
12
|
PA
|
29,0
|
0,9901
|
0,9927
|
13
|
PB
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
14
|
PE
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
15
|
PI
|
30,0
|
0,9890
|
0,9918
|
16
|
PR
|
22,0
|
0,9978
|
0,9984
|
17
|
RJ
|
24,0
|
0,9956
|
0,9967
|
18
|
RN
|
29,5
|
0,9895
|
0,9923
|
19
|
RO
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
20
|
RR
|
29,5
|
0,9895
|
0,9923
|
21
|
RS
|
20,0
|
1,0000
|
1,0000
|
22
|
SC
|
20,0
|
1,0000
|
1,0000
|
23
|
SE
|
27,5
|
0,9917
|
0,9939
|
24
|
SP
|
23,0
|
0,9967
|
0,9976
|
25
|
TO
|
28,5
|
0,9906
|
0,9931
|
“.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
|