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 Governo do estado do espírito santo anexo II
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO II
(a que se refere o art. 4.º, § 5.º, do Decreto n.º 1.706 de 26 de julho de 2006)
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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| GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
| N.:____________________
(Para uso da repartição)
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REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM
A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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Nome completo do requerente
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Endereço: (Rua, Avenida, Número, Bairro, Cidade, UF e CEP)
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Nacionalidade
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Data do nascimento
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Estado Civil
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Regime do casamento
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CNPJ/CPF
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Nome do cônjuge do requerente
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Profissão
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Fim a que se destina a certidão
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O contribuinte acima caracterizado requer, para os fins indicados, que se digne certificar se consta nessa repartição qualquer débito para com a Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executado, em nome do(s) requerente(s).
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Local e data
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Assinatura do requerente
NOTA IMPORTANTE: a) Em caso de procurador, juntar instrumento procuratório.
b) Quando o requerente for firma comercial, relacionar abaixo os nomes dos sócios e respectivos cônjuges.
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ORIGINAL – (PREENCHER A MÁQUINA – NÃO RASURE)
43 - Dec. J
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