Considerando que pela Resolução n.º 217/97, de 13 de Novembro, foi criado o programa social de ocupação de adultos na situação de desemprego temporário, abreviadamente
designado por SAZONAL, cuja regulamentação consta do Despacho Normativo n.º 210/97, de 13 de Novembro;
Considerando que se pretende apoiar a realização de projectos em todos os concelhos da Região, tendo em conta a população existente em cada concelho;
Considerando que importa estabelecer as quotas de ocupados por concelho, bem como a quota de ocupados a afectar aos projectos da Direcção Regional do Ambiente, para o período de execução do programa que se inicia no ano de 1997.
Assim, nos termos do n.º 13 da resolução n.º 217/97, de 13 de Novembro, são estabelecidas as seguintes quotas de ocupados no âmbito do programa Sazonal, durante o período de 1997/1998:
Vila do Porto 5
Lagoa 7
Nordeste 5
Ponta Delgada 20
Povoação 5
Ribeira Grande 15
Vila Franca do Campo 6
Angra do Heroísmo 18
Praia da Vitória 11
Santa Cruz da Graciosa 5
Calheta 5
Velas 5
Lajes do Pico 5
Madalena 5
São Roque do Pico 5
Horta 8
Lajes das Flores 5
Santa Cruz das Flores 5
Corvo 5
Direcção Regional do Ambiente 20
7 de Novembro de 1997. ‑ O Secretário Regional da Educação
e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo Meneses.