DECRETO Nº 47.241, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários para a implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Bairro do Brás, Município e Comarca de São Paulo, à Rua 21 de Abril, nºs 553, 545 e 603, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-200.546/2002, a saber:
I - Área 1: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes, com a seguinte descrição: "Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua 21 de Abril, distante da Rua do Hipódromo em aproximadamente 62,70m; segue confrontando com o lote de propriedade de herdeiros de Candida Pereira Pacheco numa distância de 62,70m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de herdeiros de Major Godinho numa distância de aproximadamente 8,65m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade da CDHU numa distância de 62,70m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de aproximadamente 8,65m no alinhamento da Rua 21 de Abril até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 543,00m².";
II - Área 2: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 1 (um) lote, com seguinte descrição: "Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Rua 21 de Abril, distante da Rua do Hipódromo em aproximadamente 120,40m; segue confrontando com o lote de propriedade da CDHU numa distância de 59,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Tavares numa distância de aproximadamente 6,00m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Emília Fornos de Ventura ou Francisco Carreiro de Macedo numa distância de 59,00m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 6,00m no alinhamento da Rua 21 de Abril até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 354,00m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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